Plano de Gerenciamento

de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS)

O plano de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde tem o objetivo de minimizar a produção de resíduos e proporcionar aos resíduos gerados um encaminhamento seguro, de forma eficiente, visando à proteção dos trabalhadores, a preservação da saúde pública, dos recursos naturais e do meio ambiente

Para que Serve o PGRSS?
O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS é o documento integrante do processo de licenciamento ambiental, baseado nos princípios da não geração de resíduos e/ou na minimização da geração de resíduos, que aponta e descreve as ações relativas ao manejo dos resíduos sólidos, observadas suas características, no âmbito dos estabelecimentos, contemplando os aspectos referentes à geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e destinação final, bem como a proteção à saúde pública e ao meio ambiente, assim como, a segurança ocupacional do pessoal envolvido nas etapas do gerenciamento de resíduos. Esses procedimentos devem ser planejados e implementados a partir de bases científicas e técnicas, normativas e legais.

Quem Precisa Ter PGRSS?

A implantação PGRSS é obrigatória a todo gerador de resíduos de serviços de saúde: Hospitais, Clínicas, Unidades de Saúde, Serviços que prestam assistência à saúde humana ou animal, incluindo os prestadores de programas de assistência domiciliar (hospitais, clínicas, serviços ambulatoriais de atendimento médico e odontológico, serviços veterinários);
Serviços de ensino e pesquisa na área de saúde; Serviços de acupuntura e de tatuagem; Serviços de atendimento radiológico, de radioterapia, de medicina nuclear e de tratamento quimioterápico; Serviços de hemoterapia e unidades de produção de hemoderivados; Laboratórios de análises clínicas e de anatomia patológica; Necrotérios e serviços que realizam atividades de embalsamamento e de medicina legal; Drogarias, farmácias, inclusive as de manipulação; Unidades de controle de zoonoses; Indústrias farmacêuticas e bioquímicas; Unidades móveis de atendimento à saúde; Demais serviços relacionados ao atendimento à saúde, que gerem resíduos perigosos.

Qual a Validade do PGRSS?
A RDC 306/04 determina a atualização dos indicadores do PGRSS anualmente, mas caso haja mudança no estabelecimento que implique em mudança na geração de resíduos este deve ser atualizado (exemplo, abertura de novos setores, etc). Os serviços novos submetidos a reformas ou ampliação devem encaminhar o PGRSS juntamente com o projeto básico de arquitetura para a vigilância sanitária local, quando da solicitação do alvará sanitário.


Qual a Penalidade para as empresas que não possuem PGRSS?

A ausência do PGRSS nos estabelecimentos acarretará em uma série de sanções, das quais podemos destacar o Art.29 da Resolução Conama 358/05: O não cumprimento do disposto nesta Resolução sujeitará os infratores às penalidades e sanções previstas na legislação pertinente, em especial na Lei no 9.605/98 (Crimes Ambientais).

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