LICENCIAMENTO AMBIENTAL – IBAMA

Licença IBAMA

Regularize sua situação

Ficheiro:Logo IBAMA.svg – Wikipédia, a enciclopédia livreO IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) é a autarquia vinculada com o Ministério do Meio Ambiente responsável por exercer o poder de polícia em todo território nacional no que tratam as políticas nacionais de meio ambiente.

Todas as atividades que são obrigadas a serem licenciadas se encontram listadas na Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA nº 237/1997.

O órgão exige que todas as atividades passíveis de controle ambiental têm a obrigação de se inscreverem no Cadastro Técnico Federal, CTF-APP (Atividades Potencialmente Poluidoras).

Quem precisa deste Cadastro?

Todas as pessoas, físicas ou jurídicas, que exerçam alguma atividade sujeita à cobrança de Taxa de Controle de Fiscalização Ambiental (TCFA) devem estar devidamente inscritas e regularizadas com o IBAMA.

Quem deve pagar a TCFA?

Toda pessoa física ou jurídica que exerce atividade potencialmente poluidora e que utilize recursos naturais relacionadas na lista do Anexo VIII da Lei Federal nº 6.938/1981 ou no Anexo I da Instrução Normativa Ibama nº 06/2013 (categorias de 1 a 20) deve pagar a TCFA e consequentemente, deve ter seu Cadastro Técnico Federal Regularizado.

Exemplos:

  • indústrias químicas
  • Indústria Metalúrgica e Mecânicas
  • Indústria de material elétrico, eletrônico e comunicações
  • Indústria têxtil, de vestuário, calçados e artefatos de tecidos
  • Indústria diversas
  • Exploração da madeira
  • Fábrica de produtos alimentares e bebidas
  • Transporte, terminais, depósitos e comércio
  • Turismo

Outras atividades descritas no Anexo I da norma citada acima.

Os empreendimentos que já recolhem uma taxa de controle e fiscalização ambiental estadual, podem ter até 60% de desconto do TCFA do IBAMA.

 

Como podemos te ajudar?

  • Realizamos o enquadramento correto
  • Realizamos o cadastro CTF/APP
  • Emitimos o seu certificado de Regularidade
  • Emitimos Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA)
  • Realizamos parcelamento do débito caso houver.

Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP)

Entre os dias 1º de fevereiro a 31 de março de cada ano, pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades sujeitas à cobrança de Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), devem preencher o relatório com os dados referentes ao exercício da atividade no período de 1° de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior.

A entrega obrigatória do relatório foi regulamentada pela IN IBAMA nº 6/2014 e é composto por formulários eletrônicos divididos em temas específicos e o número de formulários a serem preenchidos varia em função das atividades registradas no CTF/APP.

Entre as informações necessárias para a entrega do relatório estão dados sobre:

  • resíduos gerados no empreendimento, produtos, sobre matéria prima e até mesmo dados de consumo energético do local de desenvolvimento das atividades.

O que acontece se não entregar o RAPP?

Segundo o Ibama, através da Instrução Normativa 06/2014, que regulamenta o relatório anual de atividades potencialmente poluidoras, é passível de multa de natureza tributária para aquele que deixar de entregar o RAPP ou apresenta-lo com informações total ou parcialmente falsas.

Conte com a AMAT Consultoria Estamos aqui para te ajudar

Regularizamos sua situação

Saiba que é possível até mesmo solicitar o parcelamento do débito perante o Instituto.

Por que devo pagar a TCFA, entregar o RAPP e garantir meu CTF/APP regularizado?

O adequado preenchimento e entrega do RAPP é uma forma de manter sua empresa regularizada

  • evitando a geração de débitos
  • inscrição da Pessoa Física ou Jurídica no cadastro de devedores da dívida ativa com a União
  • Multas e sansões
  • Evitando prejuízos comerciais, por muita empresas não fazer negócios com empresas ou pessoas físicas não regulamentada junto aos órgão ambientais.

Nossa Missão

• Eficiência e rapidez no atendimento direto com cliente

• Resolução de problemas

• Contato com os órgãos ambientais

• Equipe especializada e credenciada.

O Sucesso do nosso Cliente é nossa prioridade. Sua Empresa em boas mãos!