Perícia Ambiental
A perícia ambiental é um instrumento de prova disciplinada pelo Código de Processo Civil em que o magistrado nomeia uma pessoa de sua confiança e com conhecimento técnico para a análise e comprovação da veracidade de fatos.
A perícia ambiental é um instrumento de prova disciplinada pelo Código de Processo Civil em que o magistrado nomeia uma pessoa de sua confiança e com conhecimento técnico para a análise e comprovação da veracidade de fatos.
Estudo técnico de buscam a identificação, estimativa e avaliação dos impactos ambientais referentes a flora existente em projetos e construções, por meio da realização de estudos ambientais, para mitigar os efeitos negativos relevantes antes de tomar decisões e assumir compromissos.
O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) é um documento de caráter técnico que tem como objetivo orientar qual o gerenciamento e destinação correta dos resíduos resultados dos serviços em saúde. Cada estabelecimento da área tem a obrigação de elaborar o seu plano.
REURB é o conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes de acordo com a Lei n° 13.465, de 2017
O CADRI é um Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental. Esse documento é emitido pela Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (CETESB) que aprova o encaminhamento de resíduos a locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final.
A Remediação Ambiental é uma das ações de intervenção para reabilitação de área contaminada, que consiste em aplicação de técnicas visando a remoção, contenção ou redução das concentrações de contaminantes. Em outras palavras, é um termo usado para corrigir problemas em áreas contaminadas (AC).
O RAPP (Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras) é previsto na lei 6.938/81. Vale ressaltar que ela é considerada como uma das legislações mais importantes de meio ambiente.
O Auto de Infração Ambiental é o procedimento administrativo destinado à apuração e correção de toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.
A assessoria ambiental é responsável por, entre outras coisas, garantir que a pessoa jurídica ou física esteja de acordo com a legislação ambiental vigente. Ou seja, garante que um empreendimento ou atividade esteja de acordo com as normas ambientais e devidamente regularizado.
Licenciamento Ambiental é um procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso (Resolução CONAMA nº 237/1997).